A FEBRABAN disponibilizou no mês de Maio de 2018
o site para que os poupadores que ajuizaram as ações de revisão dos índices inflacionários dos planos econômicos possam aderir ao Acordo Coletivo firmado e homologado pelo STF no início deste ano.
A adesão ao acordo de nossos clientes que estiverem interessados será realizada pelo escritório, porém é importante esclarecer alguns pontos sobre tal Acordo Coletivo (
baixe aqui a cópia homologada pelo STF).
Assim, montamos um sumário das informações mais importantes:
A adesão é obrigatória ?
R. Não é obrigatório. Aqueles que desejam encerrar a discussão judicial e receber os valores nos termos do Acordo firmado é que poderão fazê-lo.
Quais as condições e valores do Acordo ?
R. O Acordo homologado estabelece os seguintes fatores de multiplicação para a apuração do valor a ser pago em cada caso:
a. Plano Bresser (Junho/1987): 0,04277 x Valor do Saldo da poupança em Junho/87
b. Plano Verão (Janeiro/1989): 4,09818 x Valor do Saldo da poupança em Janeiro/89
c. Plano Collor II (Janeiro/1991): 0,0014 x Valor do Saldo da poupança em Janeiro/90
Não terão direito a qualquer valor as poupanças com aniversário na segunda quinzena de Junho de 1987, de Janeiro de 1989 e nos dias 01 e 02 de Janeiro de 1991, para os planos Bresser, Verão e Collor II, respectivamente.
Ainda, pelo acordo, nenhum valor será devido para o Plano Collor I.
Quando será o pagamento e quais as condições ?
R. Após a formalização da adesão, o Banco terá 02 (dois) meses para conferir todos os documentos e ratificar os seus termos e valores.
Ainda, sobre o valor apurado, será aplicado o seguinte desconto sobre o valor total do Acordo:
a. Para valores até R$ 5.000,00, o pagamento será feito sem descontos;
b. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, haverá um desconto de 8%;
c. Para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000,00, haverá um desconto de 14%;
d. Para valores acima de R$ 20.000,01, haverá um desconto de 19%.
Também haverá o parcelamento, de acordo com a faixa de valores:
a. Para valores até R$ 5.000,00, o pagamento será feito integralmente em até 15 dias;
b. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será feito em 03 (três) parcelas semestrais, a primeira em até 15 dias;
b. Para valores acima de R$ 10.000,01, o pagamento será feito em 05 (cinco) parcelas semestrais, a primeira em até 15 dias;
Existe prazo para a adesão ao Acordo ?
R. A adesão poderá ser feita até Maio/2020.
E se não aderir, o que pode ocorrer ?
R. Todos os processos judiciais que tratam dos expurgos inflacionários da poupança encontram-se suspensos por ordem liminar do STF e assim permanecerão até o término do prazo de adesão de 2 (dois) anos. Após o decurso desse período, os processos daqueles que não aderiram ao Acordo retomarão seu curso normal e serão julgados normalmente.
Assim, na hipótese de não adesão ao Acordo, os poupadores terão seus processos judiciais julgados pelos juízes e pelos tribunais, normalmente, que poderão aplicar o entendimento acerca desses temas já pacificados pela jurisprudência.
Permaneço à disposição para esclarecimentos de dúvidas remanescentes.
Antonio Antunes
Tel. (11) 3262-2986