Súmula Vinculante nº 08 do STF
O STF recentemente editou a Súmula vinculante nº 08 ratificando o entendimento de que todas as dívidas com o INSS prescrevem em 05 (cinco) anos (e não em 10 (dez) anos como era o entendimento do órgão federal), declarando inconstitucional as normas que regulavam a chamada “prescrição decenal”, veja:
Súmula Vinculante 8 : SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Por estar em súmula vinculante, este entendimento deve ser aplicado em toda e qualquer dívida apurada pelo INSS que não respeitou o prazo de 05 (cinco) anos.
Súmula Vinculante 8 : SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Por estar em súmula vinculante, este entendimento deve ser aplicado em toda e qualquer dívida apurada pelo INSS que não respeitou o prazo de 05 (cinco) anos.
Ou seja, se alguma empresa ou pessoa física possuir lançamento de dívida com o INSS (por exemplo, NFLD, LDC ou auto de infração) que ultrapasse os últimos 05 (cinco) anos (a contar da data do lançamento ou da data da propositura da execução fiscal ) estes valores deverão ser extintos imediatamente.
Porém, a Receita Federal (que abrigou o extinto INSS) não faz essa revisão sem reclamação, assim para que tal direito seja respeitado é necessário efetuar-se um Pedido administrativo ou judicial, conforme o caso, requerendo-se a aplicação da Súmula Vinculante do STF para fins de cancelamento das dívidas.
Por último, vale destacar que esta súmula aplica-se também em dívidas que estão em parcelamentos vigentes ou até rompidos (a cofissão da dívida não influiu nos prazos de prescrição e decadência).
Fonte: www.antunes.adv.br
Excelente essa notícia, tenho uma empresa que possui débitos de INSS de 1997 a 1998, solicitei o cancelamento via administrativa e já obtivemos resposta positiva.
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