Súmula 430/STJ exclui responsabilidade solidária dos sócios.

11:17 Antonio Antunes 0 Comments

Em 24/03/2010 o Tribunal Superior editou a Súmula nº 430 que assim dispõe “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”, ou seja, os sócios e administradores não mais respondem por dívidas fiscais das sociedades em que participam ou administram em razão da mera inadimplência no pagamento de tais obrigações, sendo necessário a prova de fraude à lei ou ao contrato social, como determina o Cód. Tributário.

Tal Súmula facilitará a defesa e exclusão de sócios e administradores que são arbitrariamente cobrados de dívidas tributárias de suas empresas em processos de execução fiscal.

A Súmula acabou por ratificar um entendimento jurisprudencial de que é imprescindível que o Fisco prove a fraude para a responsabilização (cobrança) do sócio por dívidas de sociedades emrpesariais.
Fonte: STJ

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