Defesa contra Autuações no IRPF - Malha Fina.
Nos últimos anos a Receita Federal vem intensificando a fiscalização das declarações de Imposto de Renda, aumentando o número de pessoas que acabam caindo na chamada "malha fina" e, consequentemente, sofrem autuações fiscais (cobrança de diferenciais de Impostos, acrescidos de Multa e Juros Selic).
Apesar de muitos conhecerem a "malha fina", poucos contribuintes sabem que antes e após o recebimento da notificação da Receita, existe a possibilidade de defesa.
Ao receber a notificação de que determinada declaração de Imposto de Renda encontra-se na malha fina, o contribuinte pode apresentar seus esclarecimentos acerca dos dados declarados e que estão sendo objeto de indagação pela Receita Federal. Esta medida, por inúmeras vezes impede o lançamento de adicionais de Imposto a recolher a aplicações de multas.
Por outro lado, caso a Receita Federal não aceite os esclarecimentos do Contribuinte e venha a lançar o Imposto, com aplicação de multa e juros Selic, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da notificação do lançamento do Imposto (do Auto de Infração), o Contribuinte tem o direito de apresentar sua defesa na forma de "impugnação do Auto de Infração".
Esta defesa (Impugnação) impede que o valor seja cobrado até análise de seus argumentos e decisão definitiva, sendo que existem duas instâncias administrativas para se recorrer. Ou seja, após a primeira decisão da Impugnação apresentada, o Contribuinte pode também apresentar Recurso ao chamado "CARF" (antigo "Conselho de Contribuintes").
Estamos à disposição para esclarecimentos mais detalhados, e convidamos a entrar em contato conosco caso queira uma análise específica do seu caso.
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07 DICAS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO DO IR E NÃO CAIR NA MALHA FINA
Antonio Carlos Antunes Jr Sociedade de Advogados
Tel (11) 3262-2986
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