Juros e Correção Indevidos em Débitos de ICMS, IPVA e ITCMD - Estado de São Paulo

12:49 Antonio Antunes 0 Comments

Você sabia que desde o ano de 2009, o Estado de SP vem aplicando taxa de Juros e Correção Monetária acima do legalmente permitido em dívidas tributárias ? Então, no vídeo de hoje irei falar sobre como reduzir esses índices de juros e correção monetária, reduzindo substancialmente dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD.

No ano de 2009, durante o governo do José Serra, foi editada a Lei Estadual nº 13.918/09 que alterou as regras de correção monetária e juros de dívidas de impostos estaduais.

Por força dessa lei, a partir de Dezembro de 2009, todas os valores atrasados de impostos estaduais passaram a ser corrigidos pelo índice de 0,13% ao dia !

Nos meses com 31 dias, isso representa uma taxa de juros e atualização monetária de 3,9% ao mês !

Esse índice estabelecido por Lei Estadual foi contestado judicialmente visto que era muito superior a taxa SELIC e, principalmente, considerando que o STF já havia decidido em uma ADIN que os Estados não poderiam estabelecer índices de juros e correção monetárias superiores aos estabelecidos pela União Federal.

Com base neste entendimento do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem acolhendo pedidos judiciais de redução dos Juros e Correção Monetária que superem a taxa SELIC.

Então, se você ou sua empresa possuem débitos de ICMS, IPVA ou ITCMD, é possível questionar judicialmente os valores de correção monetária e juros requerendo sua redução. 

Também é possível pedir a restituição de eventuais valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, se você pagou algum desses impostos com atraso, é possível buscar a restituição dos valores de juros e correção cobrados indevidamente.

Veja o vídeo:




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