Juros e Correção Indevidos em Débitos de ICMS, IPVA e ITCMD - Estado de São Paulo
Você sabia que desde o ano de 2009, o Estado de SP vem
aplicando taxa de Juros e Correção Monetária acima do legalmente permitido em
dívidas tributárias ? Então, no vídeo de hoje irei falar sobre como reduzir
esses índices de juros e correção monetária, reduzindo substancialmente dívidas
de ICMS, IPVA e ITCMD.
No ano de 2009, durante o governo do José Serra, foi editada
a Lei Estadual nº 13.918/09 que alterou as regras de correção monetária e juros
de dívidas de impostos estaduais.
Por força dessa lei, a partir de Dezembro de 2009, todas os
valores atrasados de impostos estaduais passaram a ser corrigidos pelo índice
de 0,13% ao dia !
Nos meses com 31 dias, isso representa uma taxa de juros e
atualização monetária de 3,9% ao mês !
Esse índice estabelecido por Lei Estadual foi contestado
judicialmente visto que era muito superior a taxa SELIC e, principalmente,
considerando que o STF já havia decidido em uma ADIN que os Estados não
poderiam estabelecer índices de juros e correção monetárias superiores aos
estabelecidos pela União Federal.
Com base neste entendimento do STF, o Tribunal de Justiça de
São Paulo vem acolhendo pedidos judiciais de redução dos Juros e Correção
Monetária que superem a taxa SELIC.
Então, se você ou sua empresa possuem débitos de ICMS, IPVA
ou ITCMD, é possível questionar judicialmente os valores de correção monetária
e juros requerendo sua redução.
Também é possível pedir a restituição de
eventuais valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, se você
pagou algum desses impostos com atraso, é possível buscar a restituição dos
valores de juros e correção cobrados indevidamente.
0 comentários: