Crise impõe novo desafio à Justiça do trabalho no país.

17:39 Antonio Antunes 0 Comments

O ano é 2009, mas as normas a serem aplicadas são quase todas de novembro de 1943. Em um período de crise econômica mundial, cujo desfecho natural é o aumento no número de ações trabalhistas, o desafio para os 3.145 magistrados do trabalho em atividade no país está posto: adaptar o novo ao antigo, zelar pelos direitos dos trabalhadores sem, no entanto, comprometer a manutenção das empresas, que pela legislação brasileira têm a liberdade de contratar e demitir, desde que asseguradas as indenizações estabelecidas por lei. E ainda, julgar situações novas, que não possuem previsão em lei.
As primeiras manifestações da Justiça do trabalho em demissões ocorridas desde o início da crise indicam que os juízes trabalhistas - na falta de uma regulamentação no país sobre as demissões coletivas e daquelas sem justa causa - têm buscado, em primeiro lugar, estabelecer necessariamente um diálogo prévio entre trabalhadores e empregadores e amenizar as demissões com algum tipo de compensação aos funcionários dispensados.
As tentativas da Justiça do trabalho em amenizar os impactos das demissões para os trabalhadores - que têm sido apoiadas em princípios constitucionais como o da dignidade humana e da função social do trabalho - são louváveis, mas não encontrariam respaldo na legislação brasileira específica, segundo especialistas em direito do trabalho. Ou seja, não há lei no Brasil que diga expressamente como a empresa deverá proceder no caso de demissões sem justa causa ou ainda estabelecer compensações - além das indenizações já existentes nas normas do trabalho - aos empregados dispensados.
O que pode servir de parâmetro ao Poder Judiciário, mas não é lei no Brasil por ter sido denunciada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, é a Convenção n 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento trata do término da relação do trabalho por iniciativa do empregador. A convenção proíbe a demissão do trabalhador, a menos que exista causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento.
Neste momento de crise, o ministro do TST, Milton de Moura França, defende a realização de um grande acordo entre governo, sindicatos e empresas que permita a redução temporária dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas. O resultado, segundo ele, seria a manutenção dos empregos, da capacidade de compra e do mercado das empresas.
Fonte: Valor Econômico

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