Juíza suspende isenção tributária para 7.000 entidades filantrópicas.

13:49 Antonio Antunes 0 Comments

A Justiça Federal suspendeu por liminar (decisão provisória) a isenção tributária de cerca de 7.000 filantrópicas. Elas haviam conseguido a renovação de certificados por meio da medida provisória 446, que vigorou entre novembro de 2008 e fevereiro deste ano, quando foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. A certificação dá, na prática, isenção tributária às entidades. O valor que a União deixaria de arrecadar ainda não foi estimado.

Em sua sentença, de sexta-feira, a juíza Isa Tania Cantão, da 13ª Vara, diz que o governo federal deu um "cheque em branco" às entidades ao editar a medida provisória e autorizar a renovação mesmo sem julgamento do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social.

A medida beneficiou, no período de sua vigência, inclusive entidades suspeitas de prática de irregularidades, o que levou a oposição a apelidá-la, na ocasião, de MP da "pilantropia". A decisão da Justiça Federal se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, para quem os ministérios e o CNAS devem reavaliar os pedidos de renovação aprovados automaticamente.

"A rejeição da MP, sob o argumento de ausência de requisitos fixados na Constituição, não disfarça a repulsa a um ato que se configura lesivo aos cofres públicos, o que o torna ainda mais censurável por ocorrer neste momento, em que milhares de brasileiros são penalizados com o desemprego e a desesperança", diz a juíza no texto da sentença.

Ela determinou que a Receita Federal faça a cobrança dos tributos devidos das entidades beneficiadas pela medida provisória e estabeleceu que o Ministério Público deve fazer a relação das entidades que foram beneficiadas pela MP.

A assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que o CNAS está analisando a decisão e pode se pronunciar hoje. Contatada na noite de ontem, a AGU (Advocacia Geral da União) não havia respondido até a conclusão desta edição.

Na manifestação enviada à juíza, o governo disse que as renovações não impedem a Receita de fiscalizar o "cumprimento dos requisitos legais para a concessão da imunidade".

Fonte: Folha de São Paulo
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