Inversão de fases de licitações por estados é questionada na Justiça.
Alguns estados brasileiros, numa tentativa de resolver de forma rápida sua licitações, criaram suas próprias leis. São Paulo, por exemplo, no ano passado lançou uma norma que inverte as fases dos documentos e propostas.
Esta regra está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação de inconstitucionalidade (Adin). Mesmo assim, alguns especialistas apoiam este novo processo e dizem que há espaço para mudanças para ainda este ano. Pela Lei Federal 8.666/93, primeiro deve ser analisada a documentação do interessado, deixando apto a concorrer e depois a verificação da proposta de preços.
Na lei estadual paulista - tal como acontece na Bahia e no Paraná - primeiro se analisa os preços e, depois, os documentos.
Uma Adin, protocolada no ano passado, questiona se o estado tem competência legislativa para fazer a inversão de fases ou se é somente a União que tem esse direito.
Fonte: GAZETA MERCANTIL
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