Justiça livra comércio de INSS sobre o aviso prévio.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) conseguiu na 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília uma liminar que livra dez milhões de trabalhadores do setor no país inteiro de terem descontada a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado. A decisão abrange um número muito maior de trabalhadores do que outras já concedidas a entidades representativas de classe. Em função dos resultados favoráveis às empresas na Justiça até agora, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ajuizou nesta semana um mandado de segurança coletivo para liberar os mais de 100 bancos associados do recolhimento da contribuição
A Justiça tem entendido que o aviso prévio tem natureza indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias - e, assim, por não ser uma verba salarial, não poderia sofrer incidência da contribuição ao INSS.
Ainda cabe recurso contra a liminar concedida à confederação do comércio, assim como contras as outras liminares obtidas por entidades de classe ou por empresas, individualmente.
Fonte: Valor Econômico (Por: Laura Ignacio)
www.antunes.adv.br
[email protected]
A Justiça tem entendido que o aviso prévio tem natureza indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias - e, assim, por não ser uma verba salarial, não poderia sofrer incidência da contribuição ao INSS.
Ainda cabe recurso contra a liminar concedida à confederação do comércio, assim como contras as outras liminares obtidas por entidades de classe ou por empresas, individualmente.
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