Só 23% têm reembolso do IPVA após roubo no Estado de SP.

16:36 Antonio Antunes 0 Comments

Das 43 mil pessoas que tiveram os veículos roubados ou furtados no Estado de São Paulo nos três primeiros trimestres de 2008, apenas 10 mil sacaram a devolução do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos) pago antecipadamente. Segundo a Secretaria da Fazenda, o governo do Estado já autorizou a devolução, mas só 23% dos proprietários foram sacar o benefício na Nossa Caixa -é preciso ir até uma agência para receber, pois o reembolso não é feito via depósito.
As restituições começaram a ser liberadas em março, em quatro lotes, de acordo com o trimestre em que o veículo foi roubado ou furtado. O último lote foi liberado na sexta-feira, mas a secretaria não informou o número de beneficiados.
Segundo a secretaria, a maior parte dos reembolsos não foi paga porque os proprietários ainda não apareceram para requerer o benefício. O governo não envia notificação à casa do proprietário. Para saber se o dinheiro foi liberado, é preciso fazer uma consulta no site da secretaria, fornecendo dados do veículo e do boletim de ocorrência.
Há, porém, quem esteja enfrentando problemas para receber, mesmo com a documentação do carro "toda certinha". "Quando digito [dados do boletim de ocorrência e do veículo no site], aparece "Renavam (registro nacional de veículos) não cadastrado'", diz a pedagoga S. M. J. de L., 56, que desde março já fez quatro consultas -a última ontem. Ela diz ter ido ao Poupatempo da Sé no mês passado tentar resolver o problema. Sem sucesso. "Deram um protocolo e disseram que iam analisar. E que ia demorar, porque tinha muita gente na fila." Ainda não houve resposta. Consultada, a secretaria não esclareceu qual foi o problema.
Quem tem direito:
A lei que criou o reembolso foi sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB). Quem paga o IPVA e tem o carro roubado dentro do Estado recebe de volta, no ano seguinte, o equivalente aos meses em que não usufruiu do veículo (incluindo o mês do roubo). A pedagoga S., por exemplo, que teve o carro roubado em maio do ano passado, tem direito a receber 8/12 do valor pago antecipadamente.
Para ter direito ao reembolso, segundo a secretaria, é preciso apenas registrar boletim de ocorrência do roubo/furto em uma delegacia. Os dados são transmitidos automaticamente à secretaria, que os cruza com informações do Detran e confirma o reembolso. Entretanto, segundo o presidente do sindicato dos despachantes, Francisco Pereira, quem faz o boletim de ocorrência em "cidades pequenas do interior" do Estado pode enfrentar problemas com a transmissão dos dados.
Na agência bancária, o reembolso é feito mediante apresentação da carteira de identidade original e da cópia do licenciamento do veículo. Caso o veículo esteja em leasing, é preciso autorização da financiadora para receber o reembolso.
Fonte: Folha de São Paulo

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