TJ/SP institui penhora on-line sobre Imóveis.

12:40 Antonio Antunes 0 Comments

A partir de 1º de junho deste ano, quem não pagar suas dívidas, sejam elas com o poder público ou com o setor privado, correrá o risco de ter também seus imóveis penhorados para fazer frente aos débitos em aberto - ao menos em São Paulo. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) regulamentou, por meio de uma portaria, a possibilidade de os juízes paulistas determinarem a penhora de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívidas. A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora on-line ganhou espaço no país - e no TJ paulista, quando foi regulamentada - a penhora dos imóveis pode causar uma verdadeira revolução na cobrança de dívidas no país.
O principal objetivo da medida é oferecer maior agilidade e eficácia nessas execuções, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Antonio de Paula Santos Neto. Para isso, foram feitas diversas simulações em 2008, que já resultaram em alguns aperfeiçoamentos do sistema desenvolvido pela corte. Na prática, o juiz por meio de um programa específico entrará em contato diretamente com os cartórios para efetuar a busca de imóveis e a possível penhora de bens.
O uso da penhora on-line de imóveis foi regulamentado durante o processo de Reforma do Judiciário e está previsto no artigo 659 parágrafo 6 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC). Apesar da previsão ter cerca de três anos, o tribunal paulista é o primeiro do país a normatizar o uso com a publicação do Provimento nº 6 de 2009 e a desenvolver um sistema próprio de penhora.


Fonte: Valor Econômico
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