Juiz tem que justificar recusa de Acordo Judicial.

13:44 Antonio Antunes 0 Comments

Apesar dos juízes não serem obrigados a aceitar acordos de conciliação, é obrigação deles justificar porque o acordo não foi feito. Com base nesse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo de primeira instância que havia sido recusado pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A conciliação entre a empresa e o trabalhador havia sido firmada há 12 anos.
Segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a conciliação é um objetivo a ser perseguido por todo o Poder Judiciário brasileiro e, na Justiça do Trabalho, é cabível a qualquer momento. "Estando as partes representadas por seus advogados, com poderes bastantes para transigir, e, para além disto, também subscrevendo o ajuste extrajudicial, de nenhuma utilidade será a desfundamentada obstinação pelo seu comparecimento em juízo", afirmou Bresciani.
O ministro concluiu que não houve justificativa para a não homologação do acordo. Segundo o relator, o juiz tem todo o direito de se recusar a homologar um acordo, mas precisa dizer o porquê. Bresciani verificou ainda que o trabalhador não se insurgiu contra a conciliação que fez: recebeu a quantia e deu sua situação por resolvida. "A jurisdição encontra razão de ser na necessidade de composição de litígios, sendo de todo repelidos os atos que redundem na sua ampliação", concluiu o relator.
Baseado no voto do relator, a 3ª Turma do TST homologou o acordo e extinguiu o processo, com julgamento de mérito, em relação ao trabalhador que fez a conciliação. A ministra Rosa Weber divergiu do relator neste tópico. O recurso da empresa foi rejeitado na parte em que questionou a ordem de reintegração ao emprego favorável a outro trabalhador que foi parte na ação.
Fonte: JORNAL DO COMMERCIO
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