Multa por crédito indevido de ICMS é mantida por Tribunal.

13:57 Antonio Antunes 0 Comments

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - órgão estadual que julga recursos administrativos dos contribuintes contra autuações do fisco paulista - julgou que as multas decorrentes do registro de créditos de ICMS considerados indevidos pelo Estado são legais. A decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas do tribunal que julgou, na quinta-feira, 13 processos administrativos sobre o tema, cada qual já com dois votos favoráveis e dois desfavoráveis ao contribuinte. Dos 48 votos, 60% foram pela manutenção dos autos de infração. Mas, segundo especialistas, ainda há meios legais de os contribuintes conseguirem diminuir ou anular o valor dessa multa, que pode chegar a 100% do valor da nota fiscal.
Para apurar o quanto de ICMS a empresa vai recolher em determinado mês, ela subtrai todos os créditos obtidos em compras, no período, do imposto a pagar. A Fazenda considera indevidos os créditos obtidos sobre notas fiscais falsas ou obtidas de empresas fantasmas, por exemplo. O problema é que as exportadoras e as atacadistas que vendem seus produtos para outros Estados acabam acumulando um enorme saldo credor, que vai além do ICMS a pagar. Portanto, com relação a essas empresas, os créditos indevidos não geram consequência para os cofres públicos. Mas a Fazenda impõe a multa alegando que o motivo é a empresa ter tomado o crédito do imposto, ainda que não o tenha usado.
Agora, os juízes do TIT já sabem como direcionar o julgamento de outros recursos sobre o tema, segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves. "Ganha-se celeridade porque os próximos recursos entrarão imediatamente na pauta para julgamento, sem rediscussão da questão", explica. Mas o tributarista e juiz do TIT, Eduardo Salusse, afirma que há um meio administrativo para, ao menos, diminuir a multa. Segundo Salusse, o regulamento do ICMS permite ao TIT reduzir ou relevar penalidade, se no caso concreto ficar caracterizada inexistência de prejuízo para os cofres públicos e a inexistência de indícios de fraude, dolo ou simulação. "Na defesa, o contribuinte pode argumentar isso", diz o juiz do TIT. "Isso deverá ser analisado nos autos de cada processo", completa.
Outra alternativa é buscar derrubar o auto de infração na Justiça.Em junho, também em uma sessão monotemática, as Câmaras Reunidas do TIT julgarão, de uma só vez, cerca de 20 processos sobre guerra fiscal.
Fonte: VALOR ECONÔMICO
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