STF veta uso de crédito do IPI alíquota zero antes da Lei 9779/99.
A União obteve ontem mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao direito à compensação de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI). Por um placar de seis votos a três, os ministros da corte decidiram que não é possível exigir a compensação de créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que deram origem a um produto final isento ou com alíquota zero do imposto em fatos ocorridos até 1999. Isso porque, naquele ano, a a Lei nº 9.779 assegurou o direito à compensação do saldo credor de IPI, com o objetivo de evitar a cumulatividade do imposto, ou seja, para que não permanecesse acumulado o montante do tributo suportado pelo contribuinte na aquisição de insumos. Até o surgimento da lei em 1999, muitas empresas obtiveram o direito à compensação na Justiça, mas depois disso a jurisprudência começou a mudar.
É a segunda vez que o fisco consegue fazer valer a sua tese em relação aos créditos de IPI no Supremo, cujo entendimento é estendido para todas as ações sobre o tema que tramitam nas outras instâncias do Judiciário. Em fevereiro de 2007, o Supremo também foi favorável à União em um caso exatamente inverso. Os ministros decidiram que matérias-primas tributadas à alíquota zero não geram créditos de IPI quando o produto final é tributado. Na pauta de ontem, havia outro caso semelhante, cujo julgamento foi adiado, também sobre o crédito presumido: o direito à compensação em produtos finais tributados feitos a partir de matérias-primas isentas de tributação. Apesar de os dois conceitos - isenção e alíquota zero - se encontrarem matematicamente, todos os ministros concordam que eles são tecnicamente distintos.
A decisão do Supremo decepcionou os advogados tributaristas que encheram o plenário da corte. O risco que se corre é de o entendimento ser generalizado para todos os casos envolvendo creditamento de IPI, pois há algumas situações específicas em que o processo de venda das mercadorias envolve outras legislações.
Fonte: VALOR ECONÔMICO
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