Judiciário aceita adesão antecipada ao 'Refis da crise'
Maior benefício já criado no país, o novo parcelamento de dívidas tributárias instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 449, trouxe consigo uma novidade até então nunca vista nos parcelamentos anteriores - como o Refis, o Paes e o Paex. O sistema nem começou a vigorar ainda e já existem empresas pedindo na Justiça a antecipação dos seus efeitos. E já há algumas liminares concedidas pelo Poder Judiciário. A pressa das empresas dá indícios de que a crise econômica pode estar acelerando a busca pelos benefícios da nova lei e justifica o nome que vem sendo dado ao novo parcelamento fiscal: Refis da crise.
O novo programa de parcelamento fiscal ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) têm até o fim de julho para editar uma portaria abrindo a possibilidade de adesão. Mas há quem tenha preferido não esperá-la.
É o caso de uma instituição financeira de São Paulo que tem uma dívida tributária de R$ 17 milhões por compensações indevidas e que conseguiu reduzir esse valor para R$ 10 milhões ao pedir a antecipação dos efeitos do parcelamento, concedida pela Justiça Federal de São Paulo por meio de uma liminar concedida nesta semana.
Esses precedentes abrem a porta para que os contribuintes ganhem tempo e consigam aderir ao novo programa de parcelamento
FONTE: VALOR ECONÔMICO
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