Justiça reduz valor de autuações previdenciárias baseando-se na MP 449.
Baseada em mais um benefício trazido aos contribuintes pela edição da MP nº449 - agora convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio deste ano - uma empresa conseguiu reduzir na Justiça do Rio de Janeiro o valor de uma autuação previdenciária de R$ 746,5 mil para 7,9 mil. Já existem algumas decisões administrativas no mesmo sentido, mas essa é a primeira decisão judicial que se tem notícia, que aplica a redução da multa prevista na MP 449, de dezembro do ano passado.
Até então, as multas por descumprimento de obrigações acessórias podiam chegar a 100% do valor do débito e agora, com a norma, passaram a ser de R$ 20,00 por cada grupo de dez informações erradas ou omitidas na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na guia de informações à Previdência Social. Essa mudança fará com que esses valores em discussão sejam sensivelmente reduzidos a partir da aplicação do artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual as normas tributárias podem retroagir se forem benéficas aos contribuintes.
Casos semelhantes ao da recente decisão judicial já foram julgados no Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf) - órgão da esfera administrativa que analisa os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais. Nesses julgados, o conselho também reconheceu o direito à retroatividade do benefício para empresas dos mais variados ramos.
Fonte: VALOR ECONÔMICO
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