Penhorar dividendos fica mais difícil.

13:41 Antonio Antunes 0 Comments

Os pedidos de penhora de dividendos e de juros sobre capital próprio, que há pelo menos dois anos assombram as empresas de capital aberto, poderão encontrar um obstáculo a mais para serem concedidos pelo Poder Judiciário. Apesar de não sanar o problema enfrentando pelas empresas em épocas de distribuição de dividendos, a novidade trazida pelo artigo 26 da Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449 em maio deste ano, pode tornar mais difícil o atendimento dos pedidos de penhora desses valores feitos pela Fazenda Nacional - ao menos no que se refere às dívidas previdenciárias.
Segundo advogados, a novidade ocorre por causa da revogação de um artigo de uma lei que trata da organização da Seguridade Social e que proibia a distribuição de bonificações ou dividendos aos acionistas por empresas em débito com o INSS - a Lei nº 8.212. Até a entrada em vigor dessa lei, valia a previsão de uma norma de 1964, que vedava apenas a distribuição de bonificações (veja quadro abaixo). Com a revogação do dispositivo de 1991, a lei de 1964 volta a ser a única a tratar do tema. Assim, o entendimento dos especialistas é o de que o Judiciário poderá negar os pedidos de penhora de dividendos relacionadas a dívidas com o INSS, por ela não estar expressamente prevista em lei.
Trocando em miúdos No centro da disputa entre o fisco e as empresas em torno da penhora de dividendos está presente uma lei datada de 1964 - a Lei nº 4.357. A norma, que trata de questões relativas ao Imposto de Renda e Obrigações do Tesouro Nacional e até pouco tempo atrás estava esquecida tanto pelos contribuintes quanto pelo fisco, voltou a fazer parte do cotidiano de ambos desde que um de seus artigos - o artigo 32 - passou a fazer parte das argumentações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na busca pelos bloqueio de dividendos prestes a serem distribuídos pelas empresas abertas. A lei proíbe que empresas com débitos não garantidos com o fisco distribuam quaisquer bonificações a seus acionistas. Na época em que entrou em vigor, foi vetada a palavra "dividendos": a Presidência da República entendeu que impedir a distribuição de dividendos era uma restrição ao direito das empresas de organizar sua atividade econômica livremente. Assim, restou no texto da lei apenas o termo "bonificações". O veto passou a ser um dos argumentos usados pelos advogados para evitar a penhora de dividendos das empresas. Na interpretação dos contribuintes, bonificações e dividendos são coisas diferentes, sendo o último uma obrigação da empresa.
Fonte: VALOR ECONÔMICO
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