Apesar dos benefícios, 'Refis da crise' é criticado.
A exclusão dos débitos relacionados ao Simples Nacional, que ficaram de fora do programa de parcelamento, foi a primeira queixa dos tributaristas. Essa vedação não havia sido anunciada na Lei nº 11.941 e há muitas empresas de pequeno porte que entraram em dívidas com o fisco com a crise econômica.
Um ponto polêmico foi a adesão ao parcelamento sem a necessidade de oferecimento de garantia ou arrolamento de bens, benefício atípico em programas do tipo. No entanto, a portaria prevê que, no caso de oferecimento de garantias em outras modalidades de parcelamento ou em ações judiciais e administrativas, elas deverão ser mantidas e utilizadas para amortizar a dívida do contribuinte.
Apesar das reclamações sobre alguns pontos do programa, de forma geral, ele foi bem recebido pelos tributaristas.
O programa vai possibilitar às empresas administrarem débitos decorrentes de teses mal-sucedidas na Justiça, que tiveram decisões desfavoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). Pela portaria, poderão ser parcelados débitos originados pelo aproveitamento indevido de créditos de IPI na aquisição de matérias-primas sujeitas à alíquota-zero ou não-tributadas, ou ainda débitos de Cofins das sociedades de prestação de serviços, como os escritórios de advocacia.
Outra inovação que agradou é a possibilidade de fazer parcelamentos individuais para cada tributo devido em um auto de infração. A inovação é tida como bastante benéfica por especialistas, pois confere às empresas a chance de discutirem na Justiça ou em âmbito administrativo só as teses com chances de êxito.
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