'Refis da crise' pode garantir saída da prisão em casos de crime fiscal.

16:40 Antonio Antunes 0 Comments

O chamado "Refis da crise" pode ser a porta de saída da cadeia para muitos empresários condenados ou que respondem a processos penais por sonegação fiscal e apropriação indébita de contribuições previdenciárias recolhidas sobre a folha salarial e não repassadas ao Instituto nacional do Seguro Social (INSS). Um deles, preso por apropriação indébita de R$ 1,1 milhão em contribuições previdenciárias, ajuizou na semana passada um pedido de habeas corpus prometendo quitar suas dívidas em 180 meses, de acordo com o programa de parcelamento de débitos fiscais criado pela Lei nº 11.941, de 2009. A maioria dos contribuintes envolvidos em processos penais ou efetivamente detidos por crimes tributários, no entanto, aguardava a regulamentação do "novo Refis". Com a publicação da Portaria Conjunta nº 6, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Diário Oficial da União na quinta-feira, advogados especialistas já começam a receber clientes em busca de habeas corpus para se verem livres da prisão ou para suspenderem o trâmite dos processos penais movidos contra eles. A alternativa aberta com o Refis da crise, no entanto, pode não vingar. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para contestar os artigos da lei do Refis da crise que garantem essas possibilidades.
Os crimes tributários que levam empresários à prisão hoje praticamente se restringem à apropriação indébita de contribuições ao INSS e à sonegação de informações sobre a contribuição previdenciária, como se o trabalhador não fosse empregado da empresa. Crimes como a sonegação fiscal e aqueles investigados em operações da Polícia Federal, em que há constatação de fraude ou flagrante delito, também podem levar à prisão - mas na prática não é o que acontece. E aderir a parcelamentos especiais sempre foi uma boa estratégia para alguns dos empresários presos por crimes econômicos escaparem da cadeia. Depois de um período, eles não conseguiam mais pagar as parcelas - mas ficavam livres da prisão.
Pelas regras do Refis da crise, a partir do pagamento da primeira parcela pelo contribuinte o procedimento criminal fica suspenso, assim como a prescrição do crime, até o fim do parcelamento.
FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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