Varejo vai à Justiça para reaver ICMS da substituição tributária em SP.

14:37 Antonio Antunes 0 Comments

A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi levada à Justiça por vários segmentos varejistas do Estado de São Paulo. O dispositivo questionado é o que tira o direito desse segmento comercial de ter a restituição do ICMS pago a mais quando as margens de lucro usadas para o cálculo do imposto antecipado dão origem a um valor maior do que o preço efetivo na venda ao consumidor final.
Idealizada para eliminar a sonegação fiscal, a substituição tributária é um regime pelo qual a indústria antecipa à Fazenda o recolhimento de ICMS que seria feito normalmente pelos atacadistas e varejistas. Esse pagamento antecipado da indústria é feito com base em preços resultantes da aplicação de margens estimadas de valor adicionado. O fabricante antecipa o ICMS, que é adicionado ao preço da mercadoria adquirida por atacadistas e varejistas.
O problema ocorre quando o valor resultante da aplicação da margem é maior do que o preço efetivamente cobrado na venda ao consumidor final. Quando isso acontece, o recolhimento de ICMS é maior do que o imposto que seria pago com base no preço de venda do varejista.
Até o ano passado, essa diferença de ICMS pago a mais era restituída pela Fazenda. Mas uma lei editada em dezembro derrubou a devolução desses valores. Para os tributaristas, a nova regra prejudicou os varejistas. "Há casos em que as margens da substituição estão menores do que as praticadas. Mas na maioria das vezes o varejista perde porque as margens da substituição estão mais altas", diz Perón. Ele diz que o problema se agrava com segmentos varejistas muito competitivos, onde há frequente variação de preços e margens menores.
FONTE: VALOR ECONÔMICO
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