Repercussão geral: ICMS Importação (leasing) e IR.

09:26 Antonio Antunes 0 Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em dois recursos que tratam de matérias tributárias, relatados pelo ministro Gilmar Mendes. O primeiro envolve a incidência do ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil. Nesse caso, o ministro verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, a jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento um outro recurso sobre o mesmo assunto. O segundo processo relatado por Mendes avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei nº 8.200, de 1991, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) de pessoa jurídica. O ministro verificou, nesse caso, que a questão constitucional em debate - quanto à distinção no tempo promovido pela Lei nº 8.200 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 - está pendente de julgamento em outro recurso. Por essa razão, ele reconheceu a existência de repercussão geral.


Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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