Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações.

11:01 Antonio Antunes 0 Comments

A Receita Federal está aperfeiçoando o "Sistema de Controle de Compensações" (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, desde a entrada em vigor da nova multa verificou-se uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemora a queda. Isso porque um volume considerável de ações judiciais discute a legalidade ou constitucionalidade de compensações negadas. Por outro lado, tributaristas defendem que a penalidade será derrubada no Judiciário.

A compensação é cada vez mais controlada pela Receita. O contribuinte apenas declarava a operação na DCTF e fazia a compensação. Em 1996, porém, foi criada a DCOMP, uma declaração específica para esse fim. Mais tarde, o procedimento foi sistematizado com a criação da ferramenta eletrônica PERD/COMP. Já a IN nº 600, de 2005, extinguiu a possibilidade de compensação com uso de créditos tributários de terceiros.

A recente redução no número de pedidos de compensações deve-se também, segundo Neder, à nova obrigatoriedade de apresentação prévia do arquivo de notas fiscais referentes aos créditos que serão usados na operação.

Ainda não há ações judiciais contra a nova multa, de acordo com tributaristas. No entanto, somente porque o Fisco ainda não teve temo de aplicá-la. A Receita leva de 90 a 120 dias para analisar os pedidos no PER/DCOMP.

Alguns tributaristas argumentam que são comuns as negativas da Receita por ausência de documentos de impossível obtenção, ou por interpretação equivocada de um processo judicial que libera determinado crédito à empresa, o que leva a companhia à Justiça. Por isso, defendem que o objetivo da medida é fazer com que o contribuinte desista de pedir a compensação.

Empresas e entidades têm consultado advogados sobre os riscos da penalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou multas federais por considerá-las confiscatórias, o que traz possibilidade de êxito em discussões judiciais sobre esta nova multa.

A redução do volume de compensações também deve levar à queda do número de processos judiciais de contribuintes contra compensações negadas pelo Fisco. O procurador-adjunto da PGFN Fabrício da Soller, afirma que há discussões judiciais válidas em razão da complexidade e diversas alterações das normas tributárias sobre o tema. Porém, lembra que também há muitos casos de contribuinte que utiliza créditos inexistentes ou que sabidamente não podem ser objeto de compensação como debêntures da Eletrobrás.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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Sobre créditos acumulados de IPI veja: http://antunes.adv.br/1022/index.html

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