TJ-SP suspende débito fiscal de empresa em Recuperação Judicial.
Uma empresa de São Paulo conseguiu suspender, ainda que temporariamente, o pagamento de uma dívida fiscal pelo fato de estar em recuperação judicial. Alguns precedentes judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm liberado empresas nessas condições dos débitos fiscais. No entanto, essa é uma das primeiras vezes que o argumento aceito pela Justiça é a dificuldade que o pagamento fiscal geraria para o cumprimento das obrigações trabalhistas dentro do plano de recuperação.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à Comarplast Indústria e Comércio, empresa de aditivos químicos localizada em Capão Bonito (SP). A empresa estava sendo executada pela Fazenda do Estado para o pagamento de dívida relativa ao ICMS superior a R$ 500 mil. A companhia chegou a ter R$ 10,7 mil bloqueados. O relator do processo no TJ-SP, desembargador Gonzaga Franceschini, da 9ªCâmara de Direito Público, porém, entendeu que o valor penhorado estaria longe de satisfazer a credora. Considerou, porém, ser "notório" que o bloqueio poderia implicar ao menos no descumprimento das obrigações trabalhistas.
Pela Lei de Falências - Lei nº 11.101 - os créditos tributários não entram no plano de recuperação de empresa. Por esse motivo, podem ser cobrados pelo Fisco ainda que a empresa esteja em recuperação.
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio de liminares e em alguns julgamentos de mérito, a suspensão de penhoras e leilões de bens necessários para o funcionamento das companhias, ocorridos em ações de cobrança do Fisco. O argumento, no entanto, é o de que apesar de existir previsão na própria Lei de Falências para a concessão de um parcelamento tributário especial para as recuperandas, até hoje essa possibilidade não foi regulamentada.
Pelo artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN) o crédito trabalhista tem preferência sobre o fiscal. E no caso da empresa, a penhora dificultaria o pagamento dos salários e comprometeria o plano.
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