Receita fiscalizará pessoas físicas.

12:05 Antonio Antunes 0 Comments

A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

Segundo Neder, ainda neste ano a Receita vai inaugurar a primeira Delegacia de Grandes Contribuintes Pessoas Físicas, em Belo Horizonte.

A Portaria nº 2.356/2010 determina que pelo monitoramento diferenciado seja verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos federais, em função do potencial econômico-tributário do contribuinte. Já o acompanhamento especial definirá quais medidas práticas deverão ser tomadas em relação a esses contribuintes.

Já a Portaria nº 2.357/2010, especifica quais empresas estão sujeitas ao monitoramento diferenciado, com base em dados declarados em 2009. Serão observadas com lupa as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 90 milhões; cujo montante de débitos seja maior do que R$ 9 milhões; cuja massa salarial supere R$ 15 milhões; e que o valor de débitos previdenciários totalize, ao menos, R$ 5 milhões.

Já o acompanhamento especial será adotado em relação a empresas com lucro maior do que R$ 400 milhões, seus débitos devem ultrapassar R$ 40 milhões, a massa salarial informada da empresa deve ser superior a R$ 51 milhões, e o valor total de seus débitos previdenciários deve superar os R$ 17 milhões.

O principal ganho da PGFN com esse monitoramento é conseguir aperfeiçoar o controle e acompanhamento patrimonial de pessoas físicas devedoras da Fazenda Nacional, que podem ser sócias de empresas. "Hoje é muito comum grandes devedores adotarem a prática de esvaziamento patrimonial para não ter bens suficientes para cobrir determinada dívida em execução fiscal", diz o diretor de gestão da dívida ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

O diretor afirma que o monitoramento especial realizado pela Receita Federal sobre grandes contribuintes acabará, por vezes, a desencadear ações fiscais contra grandes devedores. "Nosso trabalho com a Receita é nessa linha", afirma. Além disso, com a inclusão das pessoas físicas nesse monitoramento, vai ficar mais fácil para a PGFN ajuizar uma execução fiscal que não seja frustrada por falta de patrimônio, segundo Cardoso.

Cardoso explica que o trabalho da Receita e da procuradoria é integrado. Ele afirma que se um grande contribuinte tem a atividade econômica monitorada e ocorre um revés, uma queda dessas pode causar grande impacto na arrecadação tributária. "Uma média de 78% da arrecadação corresponde aos grandes contribuintes", afirma.

Fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

0 comentários: