Cancelamento de Dívidas do ICMS por Decreto Paulista.
No final do ano, o governo de São Paulo também editou o decreto 56.179/2010 cancelando dívidas do ICMS vencidas há mais de 05 anos, cuja a soma dos débitos seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais).
Também foram cancelados débitos de qualquer valor cujos fatos geradores tenham ocorrido há mais de 15 (quinze) anos contados da data da publicação do referido decreto, desde que há mais de 5 (cinco) anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio gerente em local incerto e não sabido ou o processo administrativo ou judicial do crédito tributário correspondente esteja sem tramitação.
Neste sentido, aconselhamos que sejam revistos os débitos existentes para analise de possível enquadramento em alguma das situações acima descritas.
Fonte: Governo do Estado de SP - Diário Oficial.
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