ICMS - Alíquota 12% para Máquinas e Equipamentos Industriais

16:21 Antonio Antunes 0 Comments

Em Novembro de 2010, o governo de São Paulo editou uma “decisão normativa CAT” que, em suma, pacificou o entendimento de que a alíquota de 12% (prevista no item 23 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º/03/89, disciplinada no inciso V do artigo 54 do RICMS/00) para máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas, é aplicável somente quando o bem adquirido tiver sido concebido para uso, como ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agrícola na produção de mercadorias.

Com essa nova decisão normativa, o Governo do Estado de São Paulo revogou todos os entendimentos contrários anteriores, expressamente prevendo que este deve ser o entendimento aplicável ao casos.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo - Diário Oficial.

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