Desconto de ICMS sobre máquinas volta a vigorar em SP.
Para evitar uma onda de ações judiciais, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo decidiu suspender duas normas administrativas, em vigor desde novembro, que restringiam a aplicação de benefícios fiscais de ICMS sobre a aquisição de máquinas e equipamentos. Um dos benefícios era a redução da alíquota do imposto de 18% para 12% nas compras feitas dentro do Estado. O outro permitia a redução da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais.
A Fazenda, porém, passou a aceitar a aplicação dos benefícios apenas para as compras de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agrícola. A suspensão da restrição foi instituída pela Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 1, de 2011, criada para garantir a "segurança jurídica" nas relações entre empresas e a Fazenda estadual.
A medida criou uma grande polêmica entre as empresas. Com a delimitação, a compra de bens como peças para veículos e máquinas para a construção civil não seriam mais alcançadas pelos benefícios fiscais. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) estava preparada para ajuizar uma ação judicial contra a restrição. "Como a Fazenda abriu a possibilidade de solução negociada, não usamos ainda esse recurso. Mas é cabível porque a restrição é ilegal", afirma Hiroyuki Sato, diretor executivo da área de assuntos tributários da associação. O diretor diz que, antes mesmo da restrição, o Fisco chegou a autuar algumas empresas. "E elas (autuações) estão sendo derrubadas no Tribunal de Impostos e Taxas", afirma Sato.
Na Decisão Normativa nº 1, a Fazenda paulista afirma que "constatou-se a necessidade de aprimoramento da legislação que trata dessas operações".
Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) informou que seu entendimento já está exposto na Decisão CAT nº 1, de 2011, e não comentou o assunto.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Dúvidas e Consultas:
www.antunes.adv.br
Tel. (11) 3262-2986
0 comentários: