Gasto com envio de faturas gera créditos fiscais.

10:49 Antonio Antunes 0 Comments

As administradoras de cartões de crédito, de alimentação e refeição, podem utilizar créditos do PIS e da Cofins relativos a custos com a impressão e o envio das faturas aos clientes para quitar débitos de tributos federais. Além disso, a contratação de serviços de gravação de dados nos cartões e de transmissão de dados via operadoras de telefonia também gera créditos. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 114, da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).

Para advogados tributaristas, permitir a obtenção de crédito de PIS e Cofins sobre o custo com o envio de faturas por meio de serviços de terceiros (por exemplo, os Correios) é importante porque pode ser usado por muitos contribuintes.

Além disso, a solução de consulta acaba por passar a ideia de que o crédito está ligado à atividade-fim da empresa, mas também ao serviço contratado para a obtenção de receita pela empresa.

Em relação ao tema insumos aplicados em serviços, há grandes controvérsias entre o que contribuintes e Receita interpretam como créditos. O Fisco tem restringido a definição de insumos para só admitir aquilo que seria inserido em um processo tipicamente fabril. "Tal definição torna-se de difícil aplicação quando a atividade da empresa é de prestação de serviços", diz um advogado da área, "Mais ainda quando tal atividade é dependente de outros serviços, como é o caso da solução de consulta", completa.

Como não há uma "linha de produção", é difícil estabelecer uma divisão clara entre serviços imprescindíveis - que são caracterizados como insumos - e os que não são. Na solução de consulta, destaca-se o entendimento do Fisco de que os serviços contratados pelas administradoras de cartões se enquadram no conceito de insumos. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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