Direito autoral não gera crédito de PIS e Cofins.

11:39 Antonio Antunes 0 Comments

Os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos e, por isso, não geram créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi pacificado pela Solução de Divergência nº 14, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

O tema era polêmico até mesmo na Receita Federal. Em 2005, a 2ª Região Fiscal, com sede em Belém (PA), tinha sido favorável ao uso de créditos das contribuições, conforme a solução de consulta nº 33. Porém, em 2010, a 7ª Região Fiscal, com sede no Rio de Janeiro, foi contrária à tese. O entendimento confirmado na solução da Cosit serve de orientação para fiscais de todo o país.

De acordo com a solução de divergência, "por absoluta falta de amparo legal, os valores pagos em decorrência de contratos de cessão de direitos autorais, ainda que necessários para a edição e produção de livros, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins porque não se enquadram na definição de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda".

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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