Grandes empresas vão à Justiça questionar problemas no Refis.
Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal. Quinta-feira, 30 de junho, foi o último dia para as companhias submetidas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 incluírem no sistema da Receita Federal os débitos a serem parcelados. Mas muitas tiveram problemas e decidiram ir à Justiça.
O Refis da Crise é o maior parcelamento de dívidas federais já realizado pela União, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoas físicas aderiram ao programa para negociar mais de R$ 130 bilhões. Quem aderiu ao parcelamento pode quitar seus débitos em até 180 meses, com desconto em multas e juros.
Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. Os problemas explicam a baixa adesão até o dia 28, antevéspera do prazo final. De acordo com o Fisco, apenas 38% das 150 mil grandes empresas que aderiram ao Refis já haviam indicados os débitos a serem parcelados. O balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não pretende reabrir esse prazo.
A maioria das empresas ajuizou ações até o dia 30, para rebater um eventual argumento da Receita Federal sobre a perda do prazo para a consolidação dos débitos.
Na semana passada, o advogado também ingressou com ações judiciais argumentando que determinados débitos deveriam ser aceitos no Refis da Crise. Num dos casos, uma empresa quer usar o próprio prejuízo fiscal para quitar débitos de multa e juros da empresa que incorporou. A operação não foi aceita pela Receita Federal.
Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e também sobre os juros e a multa. Para alguns, a prática é ilegal já que a consolidação está ocorrendo somente agora. No caso de uma empresa, a aplicação da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Dúvidas e Consultas sobre o REFIS da Crise:
[email protected]
www.antunes.adv.br
Tel. (11) 3262-2986
(19) 4062-0046
Dúvidas e Consultas sobre o REFIS da Crise:
[email protected]
www.antunes.adv.br
Tel. (11) 3262-2986
(19) 4062-0046
0 comentários: