Trabalho em casa gera horas extras.
O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova nos pedidos de pagamento de horas extras. Apesar de a modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já decidiu pelo pagamento das horas extras de um trabalhador que exercia suas funções de casa. "Por meio da prova produzida nos autos, principalmente a prova oral, o autor fazia jus às horas extras pleiteadas", afirmou o ministro relator Aluysio Corrêa da Veiga no processo. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região também concedeu recentemente horas extras a empregado home office. Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar os equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado despesas como energia elétrica e telefone.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que em caso de cargo de confiança e "atividade externa incompatível com o controle de jornada" não cabe horas extras. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, não há necessidade de regulamentação do trabalho em casa por considerá-lo como outro qualquer, com os mesmos direitos e obrigações. "Por isso, se empregado home office trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra", diz. Ele lembra que, antigamente, caminhoneiros não conseguiam receber hora extra por ter atividade externa impossível de ser controlada. "Como, hoje em dia, o GPS já permite esse controle, cabe o pagamento", exemplifica.
Por outro lado, as empresas tentam se prevenir de processos judiciais. Aconselham-se que as empresas identifiquem o profissional que tem o perfil para trabalhar em casa, para que lhe seja enviado um manual sobre ergonomia e alimentação durante a jornada de trabalho, e que ele assine uma declaração que garanta que vai trabalhar em um ambiente isolado, sem risco de violação da confidencialidade da empresa.
Apesar das discussões, até mesmo o Judiciário utiliza o trabalho home office. Da Espanha, a analista judiciária Cristiane Meireles Ortiz continua a assessorar a desembargadora federal da 4ª Região (Sul) Maria Lúcia Luiz Leiria. Como o marido da analista, um delegado da Polícia Federal, foi transferido para o exterior, ela teria direito à licença não remunerada para acompanhá-lo. "Porém, o processo eletrônico da Justiça Federal permite que seu trabalho seja feito de qualquer parte do mundo. Ela já está com 31 processos", diz a desembargadora.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS.
Nossa Opinião:
A atuação de advogados trabalhistas que defendem empregados (os chamados reclamantes) e os próprios trabalhadores, na nossa opinião, serão os maiores prejudicados com decisões estúpidas como estas.
Isto decorre do fato de que o "home office" geralmente é um grande benefício para os trabalhadores, que podem exercer suas atividades com horários alternativos, adequando sua rotina e obrigações pessoais com as profissionais, o que traz enormes benefícios.
Os Benefícios são muitos, por exemplo, a redução de stress, gastos, e otimização do tempo em razão de não necessitar enfrentar horas no trânsito caótico da cidade; possibilidade de flexibilização das horas de trabalho, permitindo que pessoas trabalhem no horário que mais lhe for confortável (existem pessoas que gostam de trabalhar a noite e outras que preferem a manhã, e por aí vai); Possibilita os "esportistas" a frequentarem suas atividades físicas em horários alternativos e mais agradáveis; Mães e Pais podem assumir compromissos com seus filhos, acompanhá-los nos estudos e atividades extra-curriculares, etc.
Assim, empregados que mesmo tendo tais benefícios e que procuram a justiça do trabalho, que por natureza é parternalista (e neste caso, burra), para obter ganho de "horas extras", podem fazer com que as Empresas revejam as suas políticas de "home office", obrigando que seus empregados voltem a exercer suas atividades nos seus escritórios e com controle de horário rígido.
Ora, a busca por indenizações na Justiça do Trabalho, tanto por advogados quanto pelos próprios empregados, deveria ser mais inteligente, assim como as decisões de Juizes TRabalhistas deveriam ser mais consciente com o cenário profissional moderno, deixando de decidir de forma que, no final, será prejudicial ao próprio trabalhador.
Antonio Carlos Antunes Junior - Advogado.
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