Prazo para consolidação de Dívidas de PF no REFIS reaberto.

16:21 Antonio Antunes 0 Comments

"Atenção Pessoa Física optante da MP 449/2008 e Lei 11.941/09 (Refis II):

O optante que não consolidou o parcelamento em maio terá nova oportunidade de 10 a 31 de agosto. Não será permitido trocar modalidade já optada. Prestações vencidas devem ser pagas até 26/08/11."

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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