Prazo para consolidação de Dívidas de PF no REFIS reaberto.
"Atenção Pessoa Física optante da MP 449/2008 e Lei 11.941/09 (Refis II):O optante que não consolidou o parcelamento em maio terá nova oportunidade de 10 a 31 de agosto. Não será permitido trocar modalidade já optada. Prestações vencidas devem ser pagas até 26/08/11."
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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