Os Benefícios do Acordo de Sócios (ou Cotistas).

11:45 Antonio Antunes 0 Comments

Com a crescente internacionalização do mercado nacional, muitas das empresas nacionais de responsabilidade limitada (as LTDA´s) decidiram por aplicar subsidiariamente diversas regras das Sociedades Anônimas (SA´s) com vistas a profissionalizar suas atividades e, assim, aumentar a sua competitividade perante outras empresas nacionais e internacionais.

Uma das regras que está sendo bastante usada e adaptada às empresas de responsabilidade limitada é o “Acordo de Acionista”, também chamado de “Acordo de Sócios” ou “Acordo de Cotista”.

Este acordo tem como fundamento a Lei 6.404/76 e o Cód. Civil Brasileiro e, basicamente consiste em um “contrato” firmado entre os sócios no qual é possível se estabelecer desde regras simples acerca da compra e venda cotas como regras mais elaboradas prevendo uma governança corporativa.

No Acordo, pode-se prever, por exemplo, a divisão dos cargos de administração e de tarefas entre sócios, distribuição de lucros, regras de utilização dos bens da empresa pelos administradores, procedimentos para a contratação de parentes, política de investimento, normas para distribuição de lucros acumulados, permissão, incentivo ou proibição da sociedade e seu sócios na participação de campanhas políticas, normas de sucessão, entre outras.

Os benefícios são diversos, os quais abrangem desde a inerente profissionalização da gestão, com regras claras e de conhecimento de todos, até a prevenção de litígios e estabelecimento de regras para as suas soluções.

Neste sentido, acreditamos que a instrumentalização de um Acordo de Cotista seja um importante passo para a profissionalização das atividades empresariais, principalmente para as sociedades que estejam em expansão.

Estamos à disposição para esclarecimentos que forem necessários.

Antonio Carlos Antunes Jr.
Advogado - Sócio

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