Advocacia paulista vai ao CNJ contra “fechamento” do TRT da 2ª Região.
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), diante da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região de, por meio da Portaria GP/CR nº 62/2011, determinar a suspensão retroativa de prazos processuais, o fechamento do protocolo, a desabilitação do sistema de protocolo eletrônico, paralisando suas atividades por tempo indeterminado para o 1º Grau de jurisdição, bem como interrompendo o atendimento ao público, por prazo indeterminado, para elaborar um cadastro de empresas e pessoas físicas que têm débitos trabalhistas, estão apresentando nesta quarta-feira, 19, pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de liminar para a urgente suspensão dos efeitos da referida Portaria.
Na representação, as Entidades requerem ao Conselho Nacional de Justiça seja deferida liminar de medida acauteladora, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do CNJ, determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria GP/CR nº 62/2011 do TRT-2ª Região, e sugerem que a matéria seja, posteriormente, submetida ao Plenário do Conselho “para que este casse a Portaria em apreço e assegure aos cidadãos jurisdicionados o direito de petição, com reabertura dos serviços de protocolo, a regular tramitação dos feitos, com a publicação dos atos processuais no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e retorno dos prazos processuais, restabelecendo-se a normalidade dos serviços judiciários, como medida essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito”.
De acordo com a Portaria editada, todos os prazos processuais estão suspensos retroativamente desde 5 de outubro. Além disso, ficou também determinado que em 21 de novembro será verificado o andamento do cadastro.
O TRT da 2ª Região é o maior do país e abrange a Capital, a Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista, com 94 (noventa e quatro) Desembargadores Federais do Trabalho e 163 (cento e sessenta e três) Varas do Trabalho, as quais apresentam o maior volume processual de 1º Grau de todas as 24 (vinte e quatro) Regiões da Justiça do Trabalho.
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