Norma da AGU/PGU regula acordos em processos de cobrança de créditos não tributários.

11:50 Antonio Antunes 0 Comments


Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da União (PGU) confere autonomia a advogados da União para celebrarem acordos em processos judiciais e administrativos que discutem débitos não tributários com a União. No caso de acerto para pagamento à vista, por exemplo, poderá ser concedida redução de até 10% do valor estimado da dívida.

Esses acordos são realizados com base na Lei nº 9.469, de 1997. Eles abrangem, por exemplo, a cobrança de servidores por improbidade administrativa ou a condenação de empresas pelo Tribunal de Contas da União por desvio de verbas em processos licitatórios.

"Casos como o do Grupo OK, condenado a pagar de R$ 468 milhões por envolvimento na construção do fórum trabalhista paulista, e da Kopenhagen, que foi condenada a pagar cerca de R$ 1 milhão de honorários por perder ação judicial proposta contra a União para receber títulos públicos que não mais valiam", cita como exemplos o coordenador-geral de créditos e precatórios do Departamento de Patrimônio e Probidade Procuradoria-Geral da União, João Bosco Teixeira.

Advogados da União só podem negociar com autorização da Fazenda porque lidam com dinheiro público. 

A Portaria nº 12 da AGU prevê que, se a causa envolver valor de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado. Se a causa for de até R$ 250 mil, poderá ser firmado mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional. Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta. 

Quando a causa envolver montante superior a R$ 500 mil, porém, a transação ainda dependerá de autorização do procurador-geral da União e do ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República, por exemplo.

"Os acordos são realizados há anos, mas a lei de 1997 traz muitas amarras. Para desburocratizar esse procedimento e evitar a litigiosidade foi editada a Portaria nº 12. A AGU também apoia os projetos de lei nº 7.169 e nº 7.108, de 2014, ambos para a resolução de conflitos por conciliação", afirma Teixeira. Em 2013, a União celebrou 477 acordos que somaram R$ 40,56 milhões.

Segundo Teixeira já houve um avanço porque, no início, negociações acima de R$ 70 mil só eram fechadas com a aprovação do procurador-geral da União. "Mas há uma proposta de acordo já aprovada pela AGU, de R$ 35 milhões, que encaminhamos para o Ministério da Fazenda há dois meses, por exemplo, sem resposta. Há casos que demoram anos", diz.

Pela nova portaria, o pagamento parcelado em até dez meses poderá ter descontos de 1% a 9%, conforme o número de parcelas. Se o débito for pago em mais de dez parcelas, mas for estabelecida uma entrada igual ou superior a 10% do devido, poderá ser negociado o desconto de até 10% sobre essa entrada. Mas os descontos não poderão superar R$ 50 mil.

A portaria também determina critérios para a transação. Não poderá ser deferido parcelamento superior a 60 meses se o débito for inferior a R$ 100 mil, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, o número de parcelas será calculado segundo o critério da capacidade de pagamento, e não poderá existir, no caso concreto, outro meio mais vantajoso ou célere para a União satisfazer seu crédito.

A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento pelo índice utilizado pelo governo federal para aferir a inflação oficial. Também devem incidir juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil, a partir de quando se aplica a Selic.

O acordo será rescindido se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou de até duas parcelas, estando pagas todas as demais, ou vencida a última prestação. Rescindido o acordo, será apurado o saldo remanescente da dívida e os descontos eventualmente concedidos serão cancelados.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

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