STJ reconhece direito de Poupadores do Banco do Brasil de pedir os expurgos inflacionários.
O IDEC ajuizou diversas Ações Civis Públicas para garantir o direito ao ressarcimento dos chamados "expurgos inflacionários" dos planos econômicos "Verão", "Collor I e II" e "Bresser".
Algumas dessas ações já foram julgadas e beneficiam todos os poupadores do Brasil. É o caso da ação promovida contra o Banco Bamerindus e contra o Banco do Brasil.
Recentemente, o STJ pacificou o entendimento de que a Ação Civil Pública promovida contra o Banco do Brasil beneficia toda e qualquer pessoa que tinha saldo em conta poupança nos meses de Jan/89 e Fev/89.
Ou seja, se este for o seu caso, você pode ajuizar uma ação de execução de sentença contra o Banco do Brasil, visando receber os referidos expurgos inflacionários.
Tire suas dúvidas:
Todos os consumidores que possuíam saldo em conta-poupança
no Banco do Brasil em janeiro de 1989 com aniversário (ou data-base/data de
remuneração) entre os dias 1º e 15 do mês.
2. Até quando pode ser ajuizada a ação ?
É importante que você tome todas essas providências antes do
mês de outubro de 2014.
3. E se o titular da conta-poupança já tiver falecido?
Mesmo que a conta seja de um falecido, o valor devido pode
ser pedido pelos seus herdeiros.
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