Restituição dos pagamentos indevidos de PIS/COFINS Importação - Julgamento do STF

10:57 Antonio Antunes 0 Comments

O STF manteve a decisão do ano passado determinando que a Base de Cálculo do PIS/COFINS Importação é somente o "valor aduaneiro", sem incluir no cálculo o ICMS e as próprias contribuições, o que majorava em torno de 30% o custo tributário nas importações.

Com essa decisão do STF, restou pacificado que todo importador pode requerer a restituição dos pagamentos a maior feitos nas importações dos últimos 05 (cinco) anos.

Esse benefício alcança todo importador que não esteja no regime do Lucro Real do IRPJ e, em razão do prazo prescricional previsto no Cód. Tributário, pode-se buscar a restituição de todos os pagamentos realizados nas importações dos últimos 05 (cinco) anos.

Nosso escritório realiza, sem compromisso e sem custo, o cálculo destes créditos.

Para tal, basta nos enviar cópia de todas as "DI´s" (Declaração de Importação) realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Antonio Carlos Antunes Junior.
Advogado.

Tel. (11) 3262-2986 - (11) 3283-0221

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