Empresas estudam questionar norma que elevou PIS e Cofins.

A Receita Federal define como receitas financeiras "os juros recebidos, descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e também os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa".
Na prática, a medida afetará os contratos com previsão de incidência de juros, especialmente, quando for pré-fixado. Por exemplo, os contratos de construção, além daqueles de fornecimento de produtos e prestação de serviços continuados, como os seguros. Os rendimentos em aplicações financeiras das companhias também serão atingidos pela cobrança.
As empresas que já possuem contratos de longo prazo firmados sofrerão grande impacto com o restabelecimento das alíquotas. Isso porque esses contratos tiveram um preço estabelecido, que inclui a cobrança de juros pré-fixados. Na formação do preço, contudo, esses juros foram considerados sem o PIS e a Cofins, em razão da alíquota zero.
A partir de julho, a medida poderá comprometer a lucratividade do projeto, pois não havia a previsão para o restabelecimento da alíquota quando ele foi firmado. As empresas terão que tentar renegociar essas perdas com o contratante, assumir o prejuízo ou tentar questionar o contrato judicialmente para reduzir perdas.
Advogados avaliam que empresas com grande patrimônio imobilizado, como aplicações financeiras também serão bastante afetadas. É o caso das holdings que investem quantias excedentes em fundos de investimento, CDB e debêntures, por exemplo. Para ele, essas companhias terão que pensar em investimentos com incentivos fiscais, como debêntures de infraestrutura, já que um questionamento judicial, na sua opinião, não teria muito fundamento.
Afirmam, ainda, que a Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu o PIS e a Cofins na importação, autorizou o Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas as contribuições sobre as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade. No mesmo ano, o Decreto nº 5.164, reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins para essa situação.
Também acreditam que o decreto nº 8.426 é inconstitucional e poderá ser questionado judicialmente. Isso seria possível porque o parágrafo 1º, do artigo 153, da Constituição estabelece que o Executivo só poderá alterar por decreto o Imposto de Importação; Imposto de Exportação; IPI e IOF.
Além disso, o inciso I do artigo 150 da Constituição, estabelece ser vedado à União exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Segundo a Receita, o reestabelecimento das alíquotas tem por objetivo "evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia". O texto ainda acrescenta que o restabelecimento "é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%" para o PIS e a Cofins. A estimativa de arrecadação do órgão é de R$ 2,7 bilhões com a nova cobrança este ano.
Fonte: Valor Economico - Legislação & Tributos
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