Empresas Exportadoras podem restituir até 3% das Receitas de Exportações - Reintegra
Reintegra - Programa de restituição de até 3% das
receitas de exportações para compensação com tributos federais - Leis nº
12.546/2011 e nº 13.043/2014.

Em resumo, toda empresa que realizou exportações
nos últimos anos pode requerer a restituição de até 3% das Receitas decorrentes
das vendas ao exterior.
Essa
restituição deve ser requerida mediante procedimento administrativo perante a
Receita Federal do Brasil e, após registrado o valor do
crédito, estes podem ser
usados para quitação de outros tributos federais, mediante compensação.
Nosso escritório está à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para assessorá-lo nos pedidos de restituição e realização de compensação destes créditos tributários autorizados por Lei Federal.
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