Empresas Exportadoras podem restituir até 3% das Receitas de Exportações - Reintegra

12:29 Antonio Antunes 0 Comments

Reintegra - Programa de restituição de até 3% das receitas de exportações para compensação com tributos federais - Leis nº 12.546/2011 e nº 13.043/2014.


Com a edição das Leis nºs. 12.546/2011 e 13.043/2014 e os decretos regulamentadores nºs. 8.0304/2014 e 8.41/2015, a União Federal instituiu o chamado programa "REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras".

Em resumo, toda empresa que realizou exportações nos últimos anos pode requerer a restituição de até 3% das Receitas decorrentes das vendas ao exterior.

Essa restituição deve ser requerida mediante procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil e, após registrado o valor do crédito, estes podem ser usados para quitação de outros tributos federais, mediante compensação.

Nosso escritório está à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para assessorá-lo nos pedidos de restituição e realização de compensação destes créditos tributários autorizados por Lei Federal.

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