Micro e pequenas empresas terão descontos em multas fiscais em 2016.
Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional poderão obter, respectivamente, descontos entre 50% e 90% no valor de multas por atraso, não entrega ou envio da declaração simplificada com informações incorretas. A medida está prevista em uma deliberação recente do Comitê Gestor do Simples Nacional e valerá a partir de janeiro do ano que vem.O benefício foi criado pela Lei Complementar nº 147, de 2014, mas ainda estava pendente de regulamentação, o que veio com a Recomendação nº 5, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira. A possibilidade de redução de multas está no artigo 38-B acrescido à Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples Nacional.
A redução vale somente para as multas em valor fixo ou mínimo, conforme prevê a Lei do Simples Nacional.
O secretário-executivo do Comitê Gestor, Sillas Santiago, afirma que o desconto será oferecido somente a partir de 1º de janeiro de 2016 porque tanto a União quanto os Estados e municípios precisam se adaptar à nova norma.
De acordo com a regulamentação, o contribuinte terá até 30 dias após a notificação da multa para fazer o pagamento com desconto. Se passar do prazo, perderá o benefício.
Para ter acesso ao benefício não poderá ter ocorrido fraude, resistência ou embaraço à fiscalização por parte da empresa. Entretanto, é assegurado ao contribuinte apresentar defesa administrativa contra a multa aplicada para afastar a suposta fraude. Nesse caso, se o contribuinte provar que não houve fraude, poderá ter o direito à redução da multa.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.
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