Planos econômicos devem voltar ao STF.

O caso discute se os bancos terão que pagar as diferenças das perdas de rendimento das cadernetas de poupança em decorrência dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Estima-se que as perdas possam superar R$ 300 bilhões.
O Supremo havia paralisado o julgamento, que começou em dezembro de 2013, pela falta de quórum. Envolvidos indiretamente com o caso, os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux não podem participar do julgamento. Com isso, a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em julho do ano passado, acabou travando o caso.
Mas com a vinda de Fachin, cuja sabatina no Senado deve ocorrer nas próximas semanas, essa trava ao julgamento deixa de existir. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, confirmou na sessão de ontem a intenção de julgar o caso.
"[O tema] deverá ser julgado quando tivermos o quórum constitucional. Certamente, isso ocorrerá com a nomeação do novo ministro", destacou ele. O assunto veio à tona durante a sessão plenária de ontem porque os ministros julgaram cinco recursos extraordinários com assunto semelhante.
O ministro Teori Zavascki havia pedido vista dos casos, que envolviam a correção monetária de contratos de locação. Especificamente, os ministros discutiram se era válido o artigo 21 da lei que instituiu o Plano Real (9.069/1995). Esse artigo altera as cláusulas de correção monetária dos contratos.
Zavascki acabou por proferir voto em linha com a jurisprudência já firmada no Supremo, que valida a aplicação do artigo 21. "Não há inconstitucionalidade na aplicação imediata - que isso não se confunda com retroativa - conforme a jurisprudência do Supremo."
Por maioria, o entendimento acabou vencendo. Votaram da mesma forma os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Em oposição, votaram Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Novos votos
Apesar de os ministros terem concordado em aplicar o artigo para este caso, eles destacaram que os votos devem mudar no julgamento sobre a correção da caderneta de poupança. "Quero deixar claro que quando formos apreciar ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 165, como se tratará de nova abertura para debate, eu também irei pronunciar-me a respeito", disse Celso de Mello.
Na mesma linha, a ministra Rosa Weber ponderou que a interpretação valia apenas para o caso "alteração de padrão monetário". Segundo os ministros, apesar de os cinco recursos extraordinários julgados ontem terem conexão com os que tratam da correção da poupança, também existem distinções.
Fonte: DCI - 30.04.2015
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