Comprou imóvel na planta ? Justiça considera Taxa SATI e Corretagem pagamentos indevidos.
A
Justiça vem acolhendo os pedidos de compradores de imóveis que requereram
judicialmente a devolução da chamada taxa "SATI" e também de
comissões de corretagem, porém alguns detalhes são importantes para saber se
são cabíveis ou não tais pedidos.
Inicialmente
destacamos que a
cobrança da taxa "SATI" (que também pode ter outro nome) é indevida
em qualquer caso. Geralmente é cobrado o percentual de 0,88% do
valor do contrato quando da aquisição do imóvel e, em razão de completa
ausência de previsão legal, o poder judiciário vem condenando as Construtoras a
ressarcir tais taxas por assistência técnica imobiliária aos compradores.
Acerca
da comissão de corretagem, é importante chamar a atenção para os casos em que é
possível requerer também a sua devolução.
O
Poder Judiciário vem entendendo que somente
nos casos em que o comprador efetuou a compra do imóvel através de Plantões de
Venda é que a corretagem não é devida, cabendo a sua devolução.
Isto se dá pelo fato de não ter ocorrido serviço de intermediação contratado
pelo comprador, ficando caracterizada uma "venda casada" do imóvel e
do serviço de corretagem pelas Construtoras, as quais é que deveriam arcar com
tais despesas.
É importante informar, ainda, que o prazo para requerer judicialmente a
devolução destes pagamentos é de 10 (dez) anos da data do contrato
(jurisprudência dominante) e a restituição é do valor pago corrigido
monetariamente desde a data do pagamento e juros de 1% ao mês desde a data do
início do processo.
Saiba mais, acesse: http://antunes.adv.br/restituicao-taxa-sati-e-corretagem
Antonio Carlos Antunes Junior
Tel. (11) 3262-2986
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