Comprou imóvel na planta ? Justiça considera Taxa SATI e Corretagem pagamentos indevidos.

18:46 Antonio Antunes 0 Comments

A Justiça vem acolhendo os pedidos de compradores de imóveis que requereram judicialmente a devolução da chamada taxa "SATI" e também de comissões de corretagem, porém alguns detalhes são importantes para saber se são cabíveis ou não tais pedidos.


Inicialmente destacamos que a cobrança da taxa "SATI" (que também pode ter outro nome) é indevida em qualquer caso. Geralmente é cobrado o percentual de 0,88% do valor do contrato quando da aquisição do imóvel e, em razão de completa ausência de previsão legal, o poder judiciário vem condenando as Construtoras a ressarcir tais taxas por assistência técnica imobiliária aos compradores.

Acerca da comissão de corretagem, é importante chamar a atenção para os casos em que é possível requerer também a sua devolução.

O Poder Judiciário vem entendendo que somente nos casos em que o comprador efetuou a compra do imóvel através de Plantões de Venda é que a corretagem não é devida, cabendo a sua devolução. Isto se dá pelo fato de não ter ocorrido serviço de intermediação contratado pelo comprador, ficando caracterizada uma "venda casada" do imóvel e do serviço de corretagem pelas Construtoras, as quais é que deveriam arcar com tais despesas.

É importante informar, ainda, que o prazo para requerer judicialmente a devolução destes pagamentos é de 10 (dez) anos da data do contrato (jurisprudência dominante) e a restituição é do valor pago corrigido monetariamente desde a data do pagamento e juros de 1% ao mês desde a data do início do processo.


Antonio Carlos Antunes Junior
Tel. (11) 3262-2986

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