Governo facilita autorização para trabalho aos domingos
As empresas que precisam abrir as
portas aos domingos e feriados poderão obter de forma mais fácil a autorização
necessária no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria nº 945,
publicada recentemente pelo órgão, traz duas mudanças consideradas benéficas
por advogados: permite a negociação direta com sindicato, bastando
posteriormente apenas o registro do acordo, e abre possibilidade de se requerer
diretamente a autorização em uma superintendência regional do trabalho.
Atualmente, somente as atividades econômicas listadas no
Decreto nº 27.048, de 1949, não precisam de autorização do Ministério do
Trabalho para abrir as portas nesses dias. Hotéis, hospitais, produção e
distribuição de energia elétrica e gás são alguns exemplos. As demais áreas devem
obter formalmente essa liberação.
Até a publicação da nova portaria, a
empresa deveria apresentar ao ministério um laudo técnico sobre a necessidade
do trabalho aos domingos e feriados, autorização do sindicato por acordo
coletivo ou anuência expressa dos empregados em conjunto com a entidade
representativa da categoria e ainda a escala de revezamento dos empregados.
O que muda agora é que não há mais a
necessidade de autorização do ministério se for fechado um acordo com o
sindicato. Bastará registrá-lo no Ministério do Trabalho. Em caso contrário, há
ainda a possibilidade de a empresa, mesmo sem o aval da entidade sindical,
solicitar a autorização do trabalho aos domingos e feriados, apresentando a
documentação exigida pela portaria. O sindicato poderá apresentar sua oposição
ao órgão, mas o pedido do empreendimento será avaliado, independentemente da
opinião sindical pelo superintendente regional do trabalho e emprego.
Para alguns advogados trabalhistas, para as empresas que encontram dificuldade em
negociar com os sindicatos, o cenário é muito positivo. Há muitas
entidades que, por questões ideológicas - independentemente da necessidade
econômica da empresa e da vontade do trabalhador -, não concordam com o
trabalho aos domingos e feriados e, por isso, não autorizam a medida.
Já a possibilidade de negociação com o sindicato, sem
interferência direta do ministério, é vista como um facilitador por
especialistas. Consultores trabalhistas e previdenciário afirmam que o meio
pode ser menos burocrático para obter a autorização. De acordo com um deles, a
concessão do documento pelo MTE pode ser morosa e nem sempre as empresas
obtinham o pedido. "O sindicato conhece melhor a realidade do seu
mercado", afirma.
Segundo a portaria, para ser reconhecido, o acordo coletivo
precisa respeitar certas regras, como a existência de escala de revezamento, o
prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades
perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da
autorização.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos
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