Imóvel único de família não pode ser objeto de penhora judicial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora judicial do apartamento de um casal de Laguna (SC). Segundo a 4ª Turma, o imóvel não pode ser apreendido por se tratar da única residência dos réus.
O casal era sócio proprietário e fiador da construtora
Frontal Engenharia e Comércio, no início da década de 1990, quando a mesma
contraiu um empréstimo com a Caixa. Em 1996, a empresa se tornou inadimplente,
levando o banco a cobrar a dívida por via judicial.
Os empresários entraram com processo de embargos à execução
alegando indisponibilidade do apartamento por se configurar bem de família
utilizado como residência. A CEF afirmou que os réus utilizam o imóvel apenas
para veranear, uma vez que alugam outro em Florianópolis.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido
Alfredo Silva Leal Júnior, “há uma série de comprovantes de despesas que
demonstram a ocupação do imóvel [de Laguna], como conta de luz, de telefone e
internet”. Para o magistrado, “se um tem importância secundária certamente é o
de Florianópolis, por ser alugado”.
Fonte: TRF - 4ª Região
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