STJ julga tese de duplo honorário contra fisco.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
está mais perto de fixar a tese de que um dos maiores usuários do Judiciário, o
fisco, pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios duas vezes aos
oponentes judiciais.
Por ser muito recorrente, o tema foi enviado à Corte
Especial do STJ pelo ministro Mauro Campbell Marques, onde será submetido ao
rito de recursos repetitivos.
Se a proposta for aprovada, os ministros fixarão o
entendimento de a Fazenda Pública ser condenada a pagar honorários em duas
etapas diferentes do trâmite processual: a de execução e a dos embargos à
execução.
Na fase dos embargos à execução o fisco já
condenado contesta, por exemplo, os valores da dívida. Mas às vezes, mesmo
depois de perder os embargos, a Fazenda continua entrando com recursos contra a
execução, atrasando o pagamento da dívida.
A expectativa é que o recurso repetitivo permita a
condenação dupla. Os julgados mais recentes do STJ reconhecem ser
admissíveis a cumulação das verbas honorários fixadas em execução com as
estabelecidas nos embargos.
Outra possibilidade é um pagamento único,
desde que fique claro que o magistrado considerou os serviços advocatícios
tanto numa etapa quanto na outra.
Valores
Apesar da possibilidade de castigo maior para a Fazenda
Pública que se utiliza de recursos excessivos, a cobrança dos dois honorários
não é muito significativa. Isso porque em muitos casos os
valores estipulados são desprezíveis se comparados à dimensão dos
processos.
Os juízes têm arbitrado sempre valores fixos, como R$
5 mil ou R$ 10 mil. Porém, isso mudará em 2016, quando
entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As novas regras fixam
honorários mais proporcionais aos valores das causas.
Fonte: DCI - Legislação e Tributos
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