Receita divulga prazo para contribuintes consolidarem parcelas do Refis da Crise.
A partir do próximo mês, os
contribuintes que aderiram à terceira e quarta reabertura do Programa Especial
de Parcelamento de Dívidas com a União poderão definir os valores finais das
parcelas. A Receita Federal divulgou o calendário de consolidação das parcelas
do Refis da Crise, que renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros.
De 8 a 25 de setembro, as médias e grandes empresas poderão
fazer a consolidação. De 5 a 23 de outubro, será a vez das pessoas físicas e
das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Segundo a
Receita, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas
do Refis da Crise.
A consolidação é a etapa em que o contribuinte declara as
dívidas que deseja renegociar e define prazo e valor das parcelas, em conjunto
com a Receita Federal (caso de dívidas tributárias) e com a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (caso de contribuintes inscritos na dívida ativa). Até
agora, os devedores pagaram o equivalente a uma parcela por mês, mas o valor
era calculado pelo próprio contribuinte.
Iniciado em 2009, o Refis da Crise renegocia dívidas com a
Receita e com a procuradoria em até 180 meses (15 anos), com desconto nas
multas e nos juros. Na primeira e na segunda etapas, foram parceladas dívidas vencidas
até 31 de dezembro de 2008. Na terceira e na quarta, executadas no ano passado,
entraram débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Instituída pela Lei 12.996, a terceira etapa do Refis teve o
prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da
Copa. A quarta etapa teve o prazo de opção até 30 de novembro de 2014.
A portaria conjunta que instituiu os prazos de entrega foi
publicada ontem (3) no Diário Oficial da União, mas só foi explicada hoje (4),
por causa da ocupação do edifício-sede do Ministério da Fazenda por membros do
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Fonte: Agência Brasil.
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