Contribuinte terá que ir à Receita para incluir IR no Refis.
Contribuintes que aderiram ao Refis da Copa terão um
trabalho a mais para incluir débitos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – devidos na tributação do lucro real por
estimativa – no parcelamento. A Receita Federal informou que a inclusão poderá
ser feita por meio de pedido de revisão da consolidação dos débitos, que deve
ser apresentado em uma de suas unidades.
O pedido deve ser feito de forma presencial e,
necessariamente, dentro do prazo previsto para a consolidação. Para médias e
grandes empresas encerra-se já na próxima sexta-feira, dia 25.
Havia dúvidas sobre o lançamentos desses débitos pela falta
de um campo específico no sistema virtual disponibilizado para o período de
consolidação.
Apesar de o artigo 14 da Lei nº 10.522 –
que trata sobre parcelamento ordinário (sem incentivo) – restringir débitos de
estimativa, a norma do Refis da Copa (Lei nº 12.996, de 2014) traz
expressamente que ao parcelamento com benefícios não se aplica essa vedação.
A recomendação da Receita é para que o contribuinte
consolide os débitos que o sistema permitir, via internet, e na revisão informe
somente os que não foram incluídos de forma on-line. O Refis da Copa permite a
inclusão dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.
No entanto, a recomendação da Receita – para
que os contribuintes formalizem o pedido nas unidades, de forma presencial –
contraria o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 1.064, que trata sobre o processo
de consolidação do Refis da Copa.
O dispositivo prevê exatamente o contrário.
"O procedimento deve ser feito exclusivamente nos sites da Receita Federal
ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", diz Valdirene.
Por isso, é mais seguro que o
contribuinte ingresse com uma ação judicial ainda no prazo permitido para a
consolidação.
Parece contraditório o contribuinte
ter de fazer um pedido apartado do sistema. Ainda, a Receita Federal
deveria ter esclarecido o procedimento com mais prazo e critica o fato de,
mesmo diante do problema, não ter se manifestado oficialmente.
Fonte: Valor Econômico.
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