Ministro Edson Fachin comunica que não participará do julgamento sobre planos econômicos.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
expediu ofício para o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski,
informando que não participará do julgamento sobre planos econômicos, suspenso
na Corte, afirmando desde logo sua suspeição. Segundo seu comunicado, ele
participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia
interferir em sua atuação como julgador.
A questão jurídica sobre as diferenças devidas em depósitos de planos
econômicos realizados entre os anos 1980 e 1990 – Planos Bresser, Verão, Collor
I e Collor II - começou a ser analisada pelo Plenário do STF, em julgamento
conjunto de recursos extraordinários e da Arguição por Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 165. “O objeto da ADPF 165 se reporta a impasse
sobre o qual assentei e defendi entendimento prévio na qualidade de advogado,
em favor de inúmeros poupadores”, afirmou.
De acordo com o ministro, sua atuação como advogado não torna razoável sua
participação como julgador, inclusive pelos reflexos econômicos da causa para
os envolvidos.
“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja
solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses
de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi
em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais
honorários de sucesso decorrentes das causas múltiplas que defendi”, afirmou.
Fonte: STF.
Comentários:
Outros 03 Ministros já haviam se declarado suspeitos e, assim, com o Min. Fachin, são 04 Ministros do STF que não participarão do julgamento.
Ocorre que, para o julgamento pelo plenário, o regimento interno do STF exige o quórum mínimo de 08 ministros, ou seja, para o julgamento dos planos econômicos da poupança não há este quórum mínimo (participariam somente 07 Ministros).
Assim, o julgamento deste caso, tão importante e tão prolongado, ficará suspenso até que ocorra uma nova aposentadoria no STF e um novo Ministro seja nomeado, substituição que pode ocorrer somente daqui 05 (cinco) anos !
Ou seja, prorroga-se por mais alguns anos a definição desta demanda que envolve milhares de brasileiros lesados pelos planos econômicos.
Antonio Carlos Antunes Junior.
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