Possível aumento do ITCMD eleva procura por planejamento sucessório.
A expectativa de elevação da alíquota do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre
grandes fortunas têm movimentado os escritórios de advocacia. As consultas de
interessados em efetuar um planejamento sucessório, para reduzir a tributação,
mais que dobraram em algumas bancas.
O ITCMD é cobrado pelos Estados e a alíquota é fixada pelo Senado. Atualmente,
varia entre 4% e 8%. Em agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para
20%. E, em tempos de crise, a implementação do imposto sobre grandes fortunas
também voltou a ser discutida. O tributo está previsto na Constituição, mas
nunca foi instituído.
O boato do imposto sobre herança já antecipou muita coisa que vinha sendo
deixada de lado. O ITCMD vem como um reforço.
A questão, que quase não gerava consultas tornou-se
comum. Os advogados recebem agora pelo menos uma ligação diária. A procura também chegou aos escritórios com estruturas mais enxutas.
Geralmente, segundo advogados, o cliente de planejamento sucessório faz
consulta e acaba deixando para depois a operação. Todo mundo sempre acha
que vai ter mais tempo pra fazer isso. Com a possibilidade de aumento no imposto, porém, o
interesse tem sido maior.
Como muitos Estados não adotam a alíquota máxima do imposto, advogados
acreditam ser possível a majoração dos percentuais adotados hoje, mesmo que o
novo teto de 20% não seja aprovado. O Paraná, por exemplo, já manifestou a
intenção de alterar a tributação da alíquota fixa de 4% para uma tabela
progressiva até 8%.
Apesar da pressa, não há uma fórmula pronta para o planejamento sucessório,
pois é necessário avaliar os bens envolvidos. Entre os
desenhos mais comuns estão a doação com reserva de usufruto, em que o bem é
repassado para o herdeiro, mas com a possibilidade de uso pelo doador, e a
holding patrimonial.
No último caso, os bens são reunidos e as cotas doadas aos herdeiros também com
reserva de usufruto. O ponto delicado do planejamento é o tipo de bem
envolvido, que pode mudar os custos. Em patrimônios com imóveis de locação ou
venda, por exemplo, é necessário considerar o Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), que pode tornar a holding patrimonial menos atrativa, segundo
advogados.
No cenário de crise econômica, além do ITCMD, deve-se pensar também na proteção
ao patrimônio de empresários e na organização da sucessão no caso de empresas
familiares.
A execução dos planejamentos sucessórios é um ponto delicado. O mais normal é planejamento
sucessório executado pela metade, porque nunca se pega assinatura de
tudo, diz. Em um caso, um dos herdeiros queria vender sua parte
da herança, mas o acordo de acionistas não tinha regras para saída do negócio
ou preço para venda da fatia. O planejamento mal executado fez com que
cinco escritórios tivessem que resolver um problema que poderia ter sido
planejado há 15 anos.
Nas últimas semanas, outras possibilidades de mudanças para elevar a
arrecadação federal foram levantadas. Porém, não gerou a mesma movimentação que
o ITCMD e imposto sobre grandes fortunas.
Fonte: Valor Econômico.
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