Programa da Receita permite empregador doméstico quitar dívidas vencidas com o INSS.
O governo publicou as regras do programa que permite a
empregadores domésticos que deixaram de fazer as contribuições devidas ao INSS
regularizarem sua situação. Mas, para especialistas, o chamado Redom (Programa
de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) deverá ter baixa
adesão. Isso porque o pagamento facilitado só vale para dívidas anteriores a 30
de abril de 2013. Débitos acumulados depois dessa data deverão ser pagos à
vista e sem abatimento para garantir as condições mais favoráveis na quitação
das dívidas anteriores. Outro entrave é o prazo de adesão, que termina dia 30
de setembro.
Uma das metas do programa é fazer com que patrões renegociem
dívidas antigas antes de assumirem as novas alíquotas, de FGTS e INSS, que
começam a ser pagas em outubro. Mas, simulação do Instituto Doméstica Legal,
mostra que quem tem débitos anteriores a abril de 2013 e paga o salário mínimo
regional do Rio de Janeiro, hoje em R$ 953,47, terá que desembolsar R$ 7.129,61
para aderir ao programa do governo. O valor corresponde às 27 parcelas entre
abril de 2013 e agosto de 2015, mais juros e multas calculados até ontem. Se o
empregado receber o mínimo federal, de R$ 788, o custo inicial para acertar as
contas é de R$ 5.937,66.
O Redom está previsto na Lei Complementar 150, a chamada lei
dos domésticos, de junho deste ano, mas só foi detalhado ontem, em portaria
editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Quem aderir poderá recolher o INSS devido antes de abril de 2013 de duas
formas: à vista ou parcelado. Para pagamentos à vista, haverá desconto de 60%
dos juros e cancelamento das multas e encargos legais. Já quem optar pelo
parcelamento poderá dividir o montante em até 120 vezes, sem direito a
descontos.
Em nota, a Receita explicou que a limitação até abril de
2013 está relacionada à PEC das Domésticas, promulgada naquela época: “O
legislador entendeu que, a partir desta PEC, o empregador deveria atentar para
o pagamento tempestivo dos seus tributos, permitindo o pagamento à vista com
reduções ou parcelamento para dívidas antes da PEC”.
Já o prazo até 30 de setembro cumpre o que estava previsto
na lei dos domésticos, que estabelecia que a adesão ao programa deveria ser
feita em até 120 dias após a publicação do texto.
Os interessados em aderir ao Redom e pagar à vista devem ir
a um posto da Receita, com os documentos indicados no site do Fisco. O acordo
para pagamento parcelado pode ser feito pela internet no portal da Receita
(http://idg.receita.fazenda.gov.br), a partir da próxima segunda-feira, dia 21.
O prazo para pagamento também termina dia 30 de setembro.
Fonte: O Globo - Economia.






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